Morre o escritor francês Benjamin Constant

O “Mestre escola da liberdade” nasceu na Suíça e fez oposição a Napoleão Bonaparte

Wikicommons - Benjamin ConstantHenri-Benjamin Constant de Rebecque, influente político e escritor franco-suíço, de posições liberais clássicas, morreu em Paris em 8 de dezembro de 1830.

“Mestre escola da liberdade”, nasceu de família huguenote, estabelecida na Suíça. Opositor de Napoleão Bonaparte desde 1800, participou dos encontros do Grupo de Coppet, organizados por Madame de Staël, onde as discussões versavam sobre literatura e também buscavam organizar uma oposição liberal ao regime napoleônico.

Durante o Governo dos Cem Dias, em 1815, Constant esperou que Bonaparte aceitasse seus pontos de vista constitucionais expostos na “Ata Adicional às Constituições do Império”. Em suas memórias sobre os Cem Dias, o escritor justificou que desejava “levantar o maior número de obstáculos possível contra a autoridade de um homem”.

Sob a Restauração, prosseguiria em seu combate contra o despotismo político e seria eleito deputado em 1819. Favorável à Monarquia de Julho, é nomeado em 30 de agosto de 1830 presidente da comissão encarregada de reformar o Conselho de Estado. Não concluiu a tarefa, visto que morreu poucos meses depois.

Preocupado em preservar as conquistas liberais da Revolução Francesa, buscou igualmente evitar um retorno aos excessos tirânicos do Terror. Os indivíduos deveriam ser protegidos do arbítrio governamental.

Doutrina

Em seu discurso pronunciado no Tribunat, em 5 de janeiro de 1800, expôs corajosamente sua doutrina : devendo preservar a segurança individual e coletiva, o Estado não pode atentar contra os diversos direitos individuais como a liberdade de pensamento, a liberdade de culto, a liberdade de imprensa, o direito de propriedade, etc. A ‘Rule of Law’ britânica encontrou nele seu maior defensor em todo o mundo francófono no começo do século 19.

Tratava-se, portanto, de impedir que a autoridade política usasse seu poder discricionariamente para amordaçar a oposição, espoliar os produtores de riqueza, agredir países vizinhos, interpretar a constituição a seu talante. Outrossim, recusou-se a concordar a atribuir poderes de polícia exorbitantes às autoridades, ávidas em se imiscuir na vida privada dos cidadãos.

As normas legais devem, por outro lado, ficar sob vigilância de cada cidadão, porque injustiças podem sempre ser cometidas. Constant colocou suas ideias à prática num processo judicial que considerou iníquo. O acusado havia sido condenado à pena capital por assassinato. Enumerando os vícios de forma, Constant obteve a comutação da pena, mesmo sem o reconhecimento de sua inocência. O escritor quis dizer que todo cidadão tem direito a criticar uma decisão da justiça que julgar pouco convincente.

Contra o absolutismo, seja da monarquia ou da democracia, Constant avaliou que a fragmentação do poder, teorizada por Montesquieu, não oferece garantias suficientes. Constant mostra que a questão que o preocupava era menos de saber “quem governava”, isto é, os poderes no interior do Estado, do que como limitar o poder político do Estado.

Suas teses levaram seus detratores a cognominá-lo de “O Inconstante Constante” (L’ inconstant Constant). Analistas políticos caracterizaram o pensamento de Constant como um “liberalismo de oposição”, pois seus princípios poderiam ser empregados sob diferentes governos que conheceu.

A liberdade que caracteriza as sociedades modernas para Constant poderia facilmente ser considerada como uma liberdade negativa. Não é a participação na deliberação comum que torna um indivíduo livre, mas o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais. Os limites do Estado não são outros que os direitos a um só tempo naturais, imutáveis e universais do indivíduo. Longe de entravar as iniciativas individuais, o Estado deve ser seu auxiliar. O Estado é um instrumento cuja finalidade é o indivíduo.

Cada indivíduo é titular de uma parcela da soberania. O sufrágio é menos uma obrigação que um direito. A liberdade não exclui, ao contrário, a sujeição do indivíduo à coletividade.

Esta liberdade coletiva encontrou sua expressão na guinada jacobina da Revolução Francesa que se baseia na ideia da soberania popular. Não rejeitou totalmente a concepção de Rousseau da “vontade geral” em que via a legitimação dos abusos da autoridade pública, mas defendeu sua limitação a fim de preservas os direitos individuais.

Qualquer lei não é necessariamente respeitável. Para avaliar seus méritos, é preciso conhecer a fonte e o conteúdo. Caso contrário, a autoridade pública poderá valer-se de seu poder discricionário para instituir leis arbitrárias que lhe aprouver. Constant denunciou como destituída de legitimidade a legislação que se contrapunha aos direitos naturais dos indivíduos, chegando a pregar o direito de desobediência civil como uma obrigação moral.

Defendia a liberdade civil em todas as suas dimensões. Investiu contra o protecionismo do Estado assim como os ataques ao direito de propriedade, além da manipulação monetária e ainda a espoliação fiscal. No entanto, a diferença de John Locke, seu ‘proprietarismo’ não se fundava no direito natural. Estimava que a propriedade derivava unicamente da convenção social.

Aos males decorrentes da miséria que afetava os pobres à época, Constant prescrevia um remédio que se contrapunha aos programas intervencionistas: a livre concorrência.

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