MP aciona empresas Binarybit e FNX Global Investment em razão de práticas associadas ao esquema de pirâmide financeira

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa Binarybit e seus sócios Marcos Antônio Monteiro e Monteiro, José Ricardo Pereira Lima Filho eIsrael Marcos Silveira Soares, além da empresa FNX Global Investment, por conta de práticas associadas a pirâmides financeiras. “Recebemos uma denúncia de um homem que investiu o valor de R$ 2 mil e não estava conseguindo realizar saques dos rendimentos, nem mesmo resgatar o valor, daí instauramos procedimento para investigar o caso”, afirmou a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação civil pública. A empresa BinaryBitse apresenta como uma instituição que opera no mercado financeiro através de bolsa de valores, de corretora de câmbio, operações binárias e de exchange de moedas e criptomoedas, mediante recursos obtidos com aportes financeiros de investidores que almejavam alta rentabilidade.

 

Na ação, ela requer que os acionados sejam obrigados à suspensão de qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários (CVM); de não ofertarem para o público e contratantes, nenhum Contrato de Investimento Coletivo (CIC) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô BinaryRobot, assim como interromperem a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores. A promotora de Justiça relatou que, em ofício enviado ao MP, a CVM informou que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários apontou que seria provável que a empresa Binarybit “seja uma pirâmide financeira considerando a exigência de pagamento inicial sem uma clara e identificável contrapartida em produtos ou serviços, a promessa de retorno financeiro extraordinário, ênfase no aumento de ganhos com o recrutamento de novos participantes, a falta de informação sobre os riscos inerentes e a pouca informação sobre a empresa”.

O MP requer ainda que, sob pena de caracterização de infração penal intitulada de oferta enganosa, os acionados não realizem ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis, gerandos falsas expectativas e ocultando os riscos do empreendimento ilícito; e entreguem os passaportes de seus sócios em juízo, em vista da recorrente prática de pessoas associadas a pirâmides financeiras saírem do país visando escapar da justiça brasileira.

Cecom/MP

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