MP ajuíza ação para garantir atendimento médico e fisioterápico a pacientes do SUS em Brumado

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Gustavo Fonseca Vieira e Lívia Sampaio Pereira, ajuizaram na última quarta-feira, dia 30, ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça determine ao Município de Brumado o reestabelecimento imediato dos serviços médicos e de fisioterapia prestados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

unimed cadeiras

Conforme a ação, estão suspensos a partir deste mês atendimentos ambulatoriais na Policlínica Manoel Fernandes dos Santos e no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, além das cirurgias eletivas realizadas na unidade hospitalar, com previsão de retorno só em 2016. Já a fisioterapia estaria parada desde a anulação, em julho, de contratos irregulares com prestadores do serviço, uma vez que a Prefeitura, apesar de ter acatado recomendação do MP e credenciado novas empresas, não ter celebrado nenhum contrato com as clínicas credenciadas. Ainda segundo a ação, o secretário municipal de Saúde, Cláudio Soares Feres, admitiu a suspensão dos serviços, informando que somente atendimentos de urgência e emergência serão mantidos. No entanto, informa a ação, os médicos declararam inaceitável a proposta do governo municipal de apenas prestarem os serviços de urgência e emergência. “Portanto, a realidade é que, a partir do dia 1ª de outubro, não há médico para prestar serviços – até mesmo de urgência e emergência – no Hospital Municipal e na Policlínica”, escreveram os promotores.

Gustavo Vieira e Lívia Sampaio solicitam à Justiça que determine ao Município o imediato reestabelecimento de todos os serviços de saúde prestados anteriormente, especialmente os atendimentos ambulatoriais, cirurgias eletivas e serviços de fisioterapia, e de urgência e emergência; a imediata prorrogação da contratação dos médicos que, até setembro, prestavam serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde; a abertura em 30 dias de concurso público para preencher as vagas dos médicos prestadores ou, em caso de deserção, abertura de procedimento licitatório para contratação de profissionais prestadores de serviço; e a contratação imediata das clínicas de fisioterapia já credenciadas.

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