MP-BA recomenda que escolas municipais de Jaborandi cumpram carga horária mínima anual

[MP-BA recomenda que escolas municipais de Jaborandi cumpram carga horária mínima anual]

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) determinou que as escolas municipais não deixem de cumprir o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), principalmente no tocante ao cumprimento da carga horária mínima anual do currículo – 800 horas na educação básica e 200 dias de trabalho acadÊmico na educação superior.

A recomendação foi publicada, nesta quinta-feira (26), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e determina, também, que “os estabelecimentos de ensino proponham formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo”.

Ainda segundo o MP-BA, a reorganização do calendário escolar deverá ser feita “com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares”.

O órgão estadual afirmou que a desobediência das recomendações pode “implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes a representação deste órgão em desfavor das autoridades omissas”.

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