MP pede à Justiça que proíba Sesef de oferecer planos de saúde ou assistência complementar

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Diante de um quadro de declínio econômico e financeiro e da precariedade da sua estrutura operacional, o Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef) pode ser proibido de ofertar planos de saúde para a população, bem como de firmar contratos de planos de assistência à saúde suplementar com novos usuários. No pedido, formulado em caráter liminar pela promotora de Justiça Joseane Suzart, também foi requisitado que não sejam veiculadas peças publicitárias através dos meios de comunicação de massa e nem mediante distribuição de encartes, folders ou similares, referentes à possibilidade de realização de contratação de planos de assistência suplementar à saúde. A ação requer ainda que o Sesf seja proibido de divulgar qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente, falsa ou, “por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os produtos ou serviços geridos”.

Caso a Justiça acate o pedido do MP, o Sesef deve cumprir os termos dos contratos já firmados com os usuários, enquanto outra operadora não os receba através da portabilidade especial, “disponibilizando profissionais, clínicas e estabelecimentos hospitalares condizentes com a rede informada no ato da contratação”. Joseane Suzart pede ainda que Justiça estabeleça a manutenção de um “efetivo e eficiente Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)”, a fim de que, por meio de contatos telefônicos, sejam prestadas “todas as informações pertinentes até que a portabilidade especial seja efetivada”. Com relação à decretação da portabilidade pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o Sesef não deverá “criar embaraços e nem obstáculos para que portabilidade especial, já decretada pela ANS, seja efetivamente concretizada”, ressaltou a promotora de Justiça. Caso o pedido seja acatado e venha a ser descumprido, a ré deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O MP recebeu representações de usuários do plano dando conta de que a cobertura prevista em contrato não vinha sendo cumprida, havendo casos, inclusive, como o de uma beneficiária que pagava R$ 508,59 por mês e, ao necessitar de uma intervenção cirúrgica, foi informada de que “o plano não cobriria, em razão de não possuir convênio com nenhum hospital, orientando a consumidora que fizesse a operação cirúrgica em caráter particular e tentasse depois, o reembolso”, destacou Joseane Suzart. Diante dos fatos, a entidade teve a alienação da sua carteira contratual decretada pela ANS, já que foi configurado a existência de “inúmeros prejuízos materiais e morais para os consumidores”. Desta forma, entende Joseane Suzart que “a remessa da problemática ao poder Judiciário é imperiosa, com o objetivo de indenizar os usuários e impedir que a ré crie qualquer obstáculo para a necessária promoção da portabilidade especial”.

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