MPF/BA: ex-funcionário dos Correios é processado por desvio de mais de R$ 38 mil

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou o ex-gerente e encarregado de caixa da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no município de Água Fria (BA), a 148 km de Salvador, Moisés Silva Barbosa, por apropriação de mais de R$ 38 mil da referida empresa pública. Além disso, o MPF ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-funcionário.
De acordo com a ação, por meio de inspeções realizadas em 2012 na agência dos Correios do município, foi constatada a falta de mais de R$ 38 mil, em espécie, no “caixa retaguarda” da agência, o que resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar contra o empregado, que culminou em sua posterior demissão. Ouvido pela comissão disciplinar, Barbosa admitiu a subtração da quantia, alegando que precisava do dinheiro para resolver problemas de ordem pessoal, que essas retiradas seriam um “empréstimo” e que devolveria os valores ao cofre dos Correios quando vencesse um processo judicial contra o INSS, que seria “uma causa ganha a curto prazo”.
Segundo o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, responsável pelo caso, “percebe-se que Moisés Silva Barbosa agiu dolosamente, valendo-se do seu cargo de gerente e encarregado de caixa da agência de Água Fria, que permitia livre acesso ao cofre da Agência dos Correios no município, para adquirir vantagem patrimonial indevida. Ao agir assim, o demandado enriqueceu-se ilicitamente e causou prejuízo ao erário, violando os princípios regentes da Administração Pública Federal, em especial os da legalidade, da honestidade e da moralidade”.
Pedidos – na denúncia, o MPF requer a condenação do réu por peculato – que consiste na apropriação, por funcionário público, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” – previsto no artigo 312 do Código Penal. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por várias vezes (crime continuado, art. 71 do Código Penal).
Na ação, o órgão pleiteou ainda a condenação de Moisés Silva Barbosa nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (Lei 8429/92), com perda do cargo público, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de duas multas, sendo uma de três vezes o valor do acréscimo a seu patrimônio e outra de dez vezes o valor de sua remuneração à época.

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