MPF/CE ajuíza ações contra ex-prefeita

Ministério Público Federal (MPF) na Bahia

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou duas ações – penal e de improbidade administrativa – contra Glória Isabel Pires Ferreira, ex-prefeita de Baixio, e outras quatro pessoas. De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor das ações, houve desvio de recursos públicos que seriam destinadas à aquisição de equipamentos e materiais para a implantação de feiras comunitárias no município.

A ação foi proposta com base em investigação instaurado pelo MPF após representação apresentada pelo então prefeito de Baixio em 2010, Armando Quaresma Trigueiro, que relatou irregularidades na execução de convênio firmado entre a Prefeitura e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). As verbas repassadas ao município teriam o objetivo de apoiar a implantação de feiras comunitárias que visam à comercialização de produtos de pequenos agricultores, para a melhoria da renda do produtor e a maior disponibilidade de alimentos saudáveis e de baixo custo para a população, entre outros benefícios.

Consta na ação que o acordo foi firmado no valor de R$ 118 mil, sendo R$ 113 mil a cargo do MDS e R$ 5 mil a título de contrapartida da Prefeitura Municipal. Os recursos foram liberados em dezembro de 2009. Em setembro de 2010, aconteceu a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preços e de habilitações. A vencedora do processo foi a empresa A. Costa de Lima – EPP, pertencente a Albaniza Costa Lima.

O pagamento para a empresa vencedora foi feito com cheque da Prefeitura e assinado pela então gestora Glória Isabel, no dia 28 de setembro de 2010. Porém, dois dias antes do cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que cassou o seu mandato. Armando Quaresma Trigueiro assumiu o cargo e verificou que, mesmo após a emissão das referidas notas fiscais de empenho e liquidação, não havia comprovação de entrega e recebimento nem repasse aos produtores agrícolas da mercadoria requisitada.

Após investigar o caso, o MPF concluiu que a entrega de mercadorias jamais ocorreu, ficando comprovada a falsidade dos documentos remetidos à Procuradoria da República em Juazeiro do Norte pela representante da empresa, Bethsabá Elias de Castro, com o intuito de mascarar o recebimento ilícito de verbas públicas federais, bem como o desvio e apropriação e lavagem dos recursos públicos federais pelos envolvidos, além da improbidade administrativa.

Denunciados:
Glória Isabel Pires Ferreira – ex-prefeira de Baixio
Albaniza Costa de Lima – representando legal da empresa A. Costa de Lima – EPP
Bethsabá Elias de Castro – procuradora da empresa A. Costa de Lima – EPP
Alexandra Carneiro de Araújo – intermediária e beneficiária no esquema
Raniere Morais Silvestre Moura – intermediário e beneficiário no esquema

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