MPPE consegue condenação de ex-vereador de Olinda por ato de improbidade administrativa

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação do ex-vereador de Olinda, Alexandre Alves Correia, por ato de improbidade administrativa. A juíza Luciana Maranhão proferiu a sentença, na última sexta-feira (29), condenando o político ao ressarcimento integral dos danos ao erário, perda da função ou cargo público, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A condenação do ex-vereador é resultado de uma Ação Civil Pública ingressada pela promotora de Justiça Allana Uchoa, em 2010.

De acordo com a sentença, o MPPE apurou notícia de que Alexandre Correia, então vereador do Município de Olinda, teria se utilizado de assistente parlamentar por ele nomeada para obter empréstimo bancário consignado, retendo o cartão magnético da sua conta bancária. A assistente parlamentar, no entanto, a servidora nunca trabalhou um dia sequer e os saques mensais na data do pagamento dos servidores eram feitos por terceira pessoa. Além de criar servidor fantasma, o político ainda orientou Jeniffer a ir ao banco Bradesco e formalizar um empréstimo consignado e após realizar o saque no valor de R$ 5.973, recebeu um cartão magnético que ficou em poder do parlamentar.

Passados alguns meses, Jeniffer tomou conhecimento de que seu nome constava na lista dos servidores da Câmara Municipal. Ao se dirigir à agência bancária para encerrar a conta, foi informada de que não poderia fazê-lo em virtude do empréstimo ali contraído. “O réu Alexandre Alves Correia induziu a contratada Jeniffer Brito Araújo a realizar negócio jurídico relativo a empréstimo bancário, pois assinou documentos de contrato bancário como se fossem os de registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, realizou no Cadastramento Único dos Servidores da Câmara Municipal de Olinda a habilitação de Jeniffer Brito Araújo ao cargo comissionado de assistente parlamentar de vereador, porém, sem nunca tê-lo exercido, criando ‘servidor fantasma’”, afirma a juíza em texto da sentença.

“Ora, não bastassem as provas constante dos autos, é intuitivo identificar a conduta de improbus administrator do réu Alexandre Alves Correia, que, por si só, revela a plena ciência de que a servidora, indicada como assistente parlamentar para o seu próprio gabinete, não comparecia ao expediente. É de se ter em mente que a omissão do réu em não cumprir da condição primordial dos atos da chefia imediata de servidor público, controle e fiscalização da frequência ao trabalho, em especial o de comissionado de seu gabinete, demonstra toda a reprovabilidade da conduta do réu”, destaca a juíza.

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