Nota à imprensa

Acerca da ação de improbidade administrativa contra si intentada, diante de incorreções de ordem fática e técnica que gracejam na aludida peça, o senhor Geddel Vieira Lima vem esclarecer alguns pontos relevantes, revelando que a acusação jamais logrará provar o inexistente ato ilícito que lhe é imputado – afinal, não se prova algo que nunca ocorreu.

BRASILIA, DF, BRASIL, 24-05-2016, 11h00: Coletiva de imprensa com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Eliseu Padilha (Casa Civil), Geddel Vieira Lima (Secretaria política) e Dyogo Oliveira (Interino do planejamento), para explicar as novas medidas econômicas do governo, no Palácio do Planalto. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)

Destarte, o senhor Geddel Vieira Lima jamais exerceu pressão contra quem quer que fosse, muito menos em relação ao ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero, para aprovação de empreendimento imobiliário na cidade do Salvador. Breve leitura dos depoimentos colhidos em procedimento investigatório, com incontroversa clareza, atesta tal afirmação.
Chega a ser incoerente a acusação, até pela evidente impossibilidade de se exercer qualquer ingerência sobre alguém com mesma posição hierárquica no âmbito da Administração Pública.
Ainda assim, cumpre ressaltar que não se formulou qualquer pedido, ainda que meramente informal, para que o empreendimento imobiliário fosse aprovado (mesmo porque, nem sequer competia ao Ministério da Cultura qualquer tipo de ação sobre o referido procedimento). Apenas e tão-somente, apontou-se para a
necessidade de que fosse realizada análise técnica, para dirimir o conflito instalado no âmbito do IPHAN, mormente diante da autorização concedida pela superintendência regional na Bahia da referida autarquia federal para realização das obras.
Nesse sentido, pesa dizer que a ação de improbidade se reveste do insanável vício de inépcia, nem sequer logrando descrever, muito menos provar, ato alegadamente praticado pelo senhor Geddel Vieira Lima que possa ser enquadrado como contrário aos princípios da Administração Pública. Desse modo, confia-se na célere resolução da questão, com a restauração da realidade histórica dos fatos e iminente inadmissibilidade da acusação.

Salvador/BA, 16 de agosto de 2017.

Gamil Föppel
OAB-Ba 17.828

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