NOTA DE ESCLARECIMENTO

A AMMA é uma instituição consolidada que trabalha há 04 anos a serviço do desenvolvimento de Petrolina e da mitigação dos impactos ambientais provocados pelo seu crescimento acelerado.

centro petrolina trator levado

A AMMA, hoje, é responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental de todo o território municipal; pela promoção da Educação ambiental: desde Fevereiro até a presente data foram doadas do nosso viveiro mais de 1.500 mudas de vegetação com intuito de arborizar a nossa cidade; coordena o projeto piloto de coleta seletiva no bairro Areia Branca que é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Publico Estadual – MPE e Prefeitura Municipal de Petrolina; coordena o projeto das UCCA´s que trata de DEZ áreas rurais, onde os proprietários recebem, mensalmente, para preservação e participação em capacitações; Emprega diretamente 15 profissionais e indiretamente gera em torno de 50 empregos;

E vem, lamentavelmente, contestar as informações repassadas pelo advogado da ABREP (Associação dos Proprietários de Bares e Restaurantes de Petrolina) aos meios de comunicações sobre a falsa polêmica da regulamentação sonora dos estabelecimentos de bares e restaurantes.

O fato é que, embora o advogado tenha tecido várias acusações, SEM PROVAS, contra esta agência, afirmo, categoricamente, que todos os procedimentos tomados por nós são pautados por lei.

Para este caso, a lei 2.556/2013, que dispõe sobre sons urbanos e Alvará Sonoro, aprovada pela Câmara de Vereadores é a que nos embasa. Em seu artigo 7º o legislador foi taxativo quando solicitou as seguintes documentações para o Alvará de Autorização Sonora:

I – requerimento em que conste clareza:

a) nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou de seu representante;

b) localização do empreendimento em que será exercida a atividade;

c) listagem de equipamentos geradores de sons ou ruídos

II – Certidão negativa de débitos municipais (Encontra-se sem custos no site da prefeitura)

III – Alvará de localização e funcionamento (Ambos devem ser adquiridos em secretarias distintas a AMMA).

Logo, é importante ressaltar que, as alegações a cerca de escritura pública, proposta pelo advogado, não são de competência da AMMA. A AMMA apenas aprecia a documentação básica que foi imposta na supracitada LEI.

Em meio a tantas declarações, o representante da associação ainda afirmou em um blog da cidade que a Agencia não libera o documento “para todos os donos de bares” e posteriormente afirmou em entrevista para uma rádio que: “A AMMA nunca liberou NENHUM alvará”. O que nos mostra a explicita contradição do mesmo, de um dia para outro. Pois bem, através desta nota, viemos informar a quem interessar possa, que sob a atual gestão da AMMA foram expedidos 08 (oito) Alvarás Sonoros, número considerável, haja vista, se tratarem de oito estabelecimentos que se adequaram conforme a LEI e que, potencialmente, não causam ou causarão transtornos à vizinhança e, principalmente, por estarem funcionando de forma legal. Acrescentamos ainda que, atualmente, 15 (quinze) processos dessa tipologia tramitam na AMMA.

Sobre a alegação de que a AMMA é responsável pelo desemprego e fechamento das empresas, mais uma vez, afirmo, nunca foi e acreditamos que nunca será meta de qualquer instituição íntegra como a nossa, multar, embargar ou penalizar qualquer estabelecimento na cidade. A direção da AMMA e toda sua equipe preza, acima de tudo, pelo diálogo e em soluções ambientais adequadas para manutenção da ordem ambiental em nosso município.

Por fim, e para o entendimento de todos, sabemos que a questão sonora em Petrolina é um assunto sensível, onde a Agência Municipal do Meio Ambiente atende a uma série de recomendações do Ministério Público Estadual, coadunada com a Legislação em Vigor.

DENISE WILLIANE DA S. LIMA

DIRETORA – PRESIDENTE

AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

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