O chefe está com medo de ser preso. Ele recorreu ao STF para inquérito não ser enviado ao juiz Sérgio Moro

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

O advogado André Callegari, que defende o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) na Lava Jato, protocolou nesta terça-feira (15) às 15 horas, recurso de agravo regimental para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, que mandou o Inquérito 4005 para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

No inquérito, Fernando Bezerra Coelho, Aldo Guedes e o empresário João Carlos Lyra foram denunciados pelo Ministério Público Federal.

Aldo Guedes já havia recorrido em 10 de maio.

No recurso, de 17 laudas, os advogados do senador do MDB hoje defendem que o ministro Fachin não poderia ter interrompido, por decisão monocrática, o julgamento do recebimento da denúncia criminal.

Fachin, por decisão monocrática, mandou os autos da investigação para a primeira instância, aplicando o novo entendimento do plenário STF sobre restrição de foro privilegiado.

Pelo novo entendimento, os atos praticados antes dos parlamentares federais assumirem os mandatos, são de competência da primeira instância. Sendo o caso de Fernando Bezerra, que assumiu o mandato em 2015, sendo os fatos investigados anteriores.

O julgamento da denúncia foi interrompido por Fachin quando o placar estava 2×2, só faltando o voto de desempate do ministro Ricardo Lewandowski.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em outro argumento, a defesa do senador defende que, caso o inquérito seja remetido para a primeira instância, não seja enviado para Sérgio Moro e sim para a Justiça Estadual de Pernambuco.

“Ainda que se admita o pagamento de propinas em troca de benefícios fiscais, o que se faz apenas ad argumentandum tantum, isso não implica prejuízo algum à estatal, senão, eventualmente, ao erário do Estado de Pernambuco, caso esses benefícios tenham sido concedidos ilicitamente. Enquanto as ações em que figuram como partes os agentes de determinado estado da federação, sob acusações de concessão indevida de benefícios fiscais, o que causaria prejuízo ao erário estadual, são de competência da Justiça Estadual”, disse a defesa do senador, nos autos.

A defesa do senador cita o caso da PET 6863, em que a Segunda Turma do STF deu decisão favorável à defesa de Aldo Guedes, mandando outros fatos para a Justiça Estadual de Pernambuco.

“Diante do exposto acima, é patente e cristalina a competência da Justiça Estadual de Pernambuco para processar e julgar o presente inquérito, por todas as razões já expostas e com base nas decisões desta própria 2ª Turma”, defendem os advogados do senador.

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