Oito tratamentos de câncer que seu plano precisará cobrir em 2018

Pela atualização do rol de tratamentos da ANS, convênios de saúde agora cobrem novas drogas orais. Multa é de R$ 80 mil por negativa

O envelhecimento da população e o avanço em tratamentos para males como infecções e doenças cardiovasculares fizeram do câncer a pedra no sapato da vez, na medicina. É sobre ele que os holofotes – e grande parte da verba de farmacêuticas destinada à pesquisa e desenvolvimento de tratamentos – se voltam atualmente. O mercado de medicamentos oncológicos deve bater os US$ 147 bilhões neste ano, um crescimento de 50% em comparação a 2015, de acordo com a previsão do Institute for Healthcare Informatics (IMS), fundação que reúne e analisa dados ligados à saúde.

Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), 600 mil brasileiros receberam o diagnóstico da patologia entre 2016 e 2017. Hoje, o câncer é a segunda maior causa de morte no país: mata quase 200 mil brasileiros por ano. Tanto que, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em outubro passado, a ampliação da lista de procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos convênios, não causou espanto que os de oncologia ocupassem a maior fatia da pizza: dos 18 medicamentos incluídos no rol, oito são para a doença.

A lista é atualizada pela agência a cada dois anos e está valendo desde o dia 2 de janeiro. Até então, pacientes que dependiam das substâncias precisavam arcar com as despesas, do próprio bolso, ou entrar na Justiça contra os planos de saúde ou o governo – no caso de pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os clientes com contratos firmados a partir de 1999 têm direito à nova cobertura. A multa prevista às operadoras é de R$ 80 mil por negativa.

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“Menos tristes”

Os medicamentos incluídos nos planos de cobertura pela ANS tratam seis tipos diferentes de câncer. “Achamos até que menos medicamentos seriam contemplados”, comemora o oncologista Gustavo Fernandes, diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e chefe do Hospital Sírio-Libanês em Brasília. “Mesmo com algumas drogas importantes tendo ficado de fora, achamos a lista maior do que o esperado. Não estamos 100% felizes, mas estamos menos tristes”, ponderou.

As drogas não abraçadas pelo novo rol da agência, acredita o especialista, ficaram de fora mais por uma questão econômica do que de estudos de eficácia.

Fabricar essas moléculas não é nenhuma ciência de foguete. Acreditamos que a indústria farmacêutica também precisa ceder mais. O custo ainda é alto

Gustavo Fernandes, oncologista e diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

Segundo Fernandes, a maior parte das drogas já é de uso rotineiro há “bastante tempo” em outros países, mas não na saúde suplementar brasileira. “Desde que começou, em 2010, o rol foi muito bom para os pacientes e para a oncologia”, diz o médico. “Mas há como criticar. Alguém que tem câncer esperar dois anos para ver se uma nova terapia será coberta pelo convênio, por exemplo. É tempo demais”, avalia sobre o prazo de atualização da lista.

Entre as drogas contempladas, Fernandes destaca o crizotinib, principal tratamento atual para um tipo raro de câncer de pulmão, e o trametinib, usado contra um melanoma (câncer de pele agressivo) com uma mutação bastante específica. “São drogas com indicações únicas. O crizotinib, por exemplo, beneficia 3% dos pacientes com câncer de pulmão. São poucos pacientes com um benefício muito grande. Nenhuma delas ‘não ajuda’”, sublinhou.

Confira a lista completa de tratamentos para câncer que passaram a ser cobertos pelos planos de saúde em 2018:

Outras drogas propostas pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica com a Associação Médica Brasileira, mas que não foram contempladas pela atualização do rol da ANS:

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