Ônibus caído próximo a trilhos de trem
Reprodução/Globonews

Acidente aconteceu na tarde desta sexta-feira (4), na BR-381

A empresa Localima Turismo, responsável pelo  ônibus que caiu de um viaduto nesta sexta-feira (4) na cidade de João Monlevade, em Minas Gerais, não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fazer o transporte de passageiros com o veículo envolvido no acidente.

De acordo com a agência, a empresa tem autorização de prestação de serviço concedido pela Justiça por meio de liminar, mas esse ônibus especificamente não estava habilitado. Em 2019, o veículo foi autuado três vezes por transporte irregular de passageiros.

“A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros”, disse a agência por meio de nota.

De acordo com informações do governo estadual e do Corpo de Bombeiros, o acidente deixou 17 mortos e mais 27 feridos. Doze pessoas morreram no local do acidente e outras três, que estavam em estado grave, vieram a óbito. Elas foram levadas ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.

Uma quarta vítima, que foi encontrada ainda com vida dentro do banheiro do ônibus, morreu ao chegar ao hospital. Por volta de 21h20, os bombeiros confirmaram mais uma morte.

O veículo de placas DTD-7253 é de Mata Grande, município do interior de Alagoas, segundo informações da PRF, e teria iniciado a viagem na cidade de Água Branca, também Alagoas. O destino era a cidade de São Paulo.

Segundo os bombeiros, o ônibus caiu de uma altura aproximada de 23 metros o km 350 da BR-381, em um trecho conhecido como “Ponte Torta”. A Prefeitura de Mata Grande disse que o ônibus saiu de Santa Cruz do Deserto, que fica na zona rural do município.

Em nota, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) afirmou que é necessário que haja uma fiscalização e também responsabilidade por parte das empresas para impedir esse tipo de acidente.

“As empresas de transporte devem cumprir todas as normas que os órgãos públicos impõem, principalmente aquelas que dizem respeito à legalidade de seus serviços, à segurança de seus veículos, ao treinamento e capacitação de seus motoristas, à exigência do seguro de responsabilidade civil e ao respeito e segurança dos usuários”, diz o texto.

Moradores que enviaram registros do local afirmaram que o ônibus voltou de ré na ponte antes de cair, e quatro pessoas teriam pulado do ônibus antes da queda, incluindo o motorista.