Outro agosto

Por: Emir Sader

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Não há argumento jurídico algum para o impeachment. A vergonhosa votação na Câmara já havia mostrado, o parecer da comissão do Senado o confirma. Se trata de uma continuação da disputa política eleitoral perdida pela oposição, por outros meios, antidemocráticos, ilegítimos.

A votação do impeachment no Senado vai ganhando contornos de decisão sobre o futuro do país, sobre o Brasil que queremos. Não há argumentos para o impeachment, os votos têm sido votos políticos contra o governo da Dilma. O governo, mesmo interino, de Michel Temer, revela que não se trata de uma mudança institucional por uma circunstância jurídica a dirimir, mas de uma virada para um outro tipo de país.

É uma decisão política entre dois projetos de país: o que foi escolhido pelo povo, mediante eleições democráticas, em 2002, 2006, 2010 e 2014. E o que foi implementado nos anos 1990, fracassou e foi sucessivamente derrotado nas quatro eleições seguintes.

É isso o que se decide em agosto no Senado. Quem está a favor da retomada do desenvolvimento com distribuição de renda e quem é favorável à brutal expropriação de direitos da grande maioria, à alienação de patrimônio público pela privatização, aos gigantescos cortes dos recursos para as políticas sociais. Quem está a favor de um governo entregue nas mãos dos banqueiros e dos políticos mais corruptos.

Conforme a opção vencedora, o futuro do Brasil será mais democrático ou menos democrático. Mais inclusivo ou de maior exclusão social. De menor ou maior desigualdade. Vai ser um país nas mãos dos políticos mais corruptos e dos banqueiros ou nas mãos de uma política que atende os interesses de todos.

Houve um agosto, em 1954, em que Getúlio se imolou para impedir o golpe, conseguindo adiá-lo por 10 anos. Houve um agosto, de 1961, de renúncia de um salvador da pátria, um blefe da direita para tirar a esquerda do governo.

Agosto de 2016 será a confirmação do vigor e da resistência da democracia, do respeito à vontade da maioria, ou será a fatídica data de um novo golpe, que se somará ao de primeiro de abril de 1964.

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