Parlamentares pedem que Janot afaste Cunha da presidência da Câmara

REPRESENTAÇÃO INVOCA O CUMPRIMENTO DO ART. 86 DA CONSTITUIÇÃO. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

Um pedido cautelar de afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados foi entregue nesta quinta-feira (3), às 10h, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por um grupo de sete congressistas – dois senadores e cinco deputados federais. O pedido está condicionado ao recebimento da denúncia contra Cunha no STF (Supremo Tribunal Federal). ​

A representação de 15 páginas alega que, por três vezes, Cunha cobrou diretamente de Luiz Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), que o órgão interferisse para invalidar provas coletadas pela Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O documento entregue a Janot alega que o uso de quadros da AGU por Cunha se deu “em prejuízo do interesse público e tão somente em favor do desejo pessoal [do deputado] de se esquivar de responsabilização criminal”. ​

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a representação se baseia no Artigo 86 da Constituição, que diz que o presidente da República não pode ser réu em ação no STF e, sendo réu, é necessário seu afastamento por até 180 dias para que ele seja julgado. “Como o presidente da Câmara é o terceiro na linha sucessória, obviamente esse dispositivo constitucional se aplica a ele também”, explicou. “Além disso, é de notório conhecimento o comportamento do presidente da Câmara criando obstáculos às investigações da Operação Lava Jato.” ​

Assinam o documento os senadores Randolph Rodrigues (PSOL-AP) e Lasier Costa Martins (PDT-RS) e os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Edmilson Brito Rodrigues (PSOL-PA) Jean Wyllys (PSOL-RJ), Alessandro Molon (PT-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ). ​

Para o senador Lasier Martins, “A representação entregue ao procurador faz parte de uma mobilização pela depuração dos quadros políticos envolvidos em corrupção”. Para Chico Alencar, o parlamento deve reagir: “Não podemos aceitar que se naturalizem investigações e denúncias contra representantes da população. Há um corporativismo que faz com que esse assunto seja esquecido lá. Mas o cinismo parlamentar não vai preponderar”, disse. ​

O deputado Alessandro Molon disse que a vinda à PGR acontece depois que os parlamentares esgotaram suas ações na Câmara: “Chegamos ao limite do que podíamos fazer neste momento”. Segundo ele, caso Janot peça ao Supremo o afastamento de Cunha e o Supremo determine que ele deixe o cargo, o processo não voltará para a Câmara: “Afastado Cunha, a Câmara terá que realizar novas eleições no prazo de cinco sessões, que é o que está no regimento, porque a Câmara não pode ficar sem presidente”, explicou. ​

No fim de agosto, um grupo de 35 deputados opositores a Cunha divulgou um manifesto em que pede a saída do peemedebista do cargo. Não há na lista nenhum parlamentar do PSDB, do Solidariedade e do DEM. Do PMDB, só há o apoio do deputado Jarbas Vasconcelos (PE). ​

Dentre os signatários que pedem o afastamento de Cunha, o maior número vem do PT (18, ou 30% da bancada). Firmam o documento, ainda, deputados do PSB, PPS, PROS, PSC, PR e os quatro da bancada do PSOL — Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wyllys e Edmilson Rodrigues.

Simetria constitucional

​Na representação entregue nesta quinta-feira a Janot, senadores e deputados afirmam que “a confusão entre público e privado, além do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consubstancia-se como crime de concussão, na medida em que [Cunha] exigiu para si vantagem indevida em razão da função”, nos termos do Art. 316 do Código Penal.

Com base nos requerimentos apreendidos pela PF e subscritos pela então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), supostamente a pedido de Cunha, o presidente da Câmara dos Deputado é acusado também pelo crime de falsidade ideológica, com fundamento base no Art. 299 do Código Penal, pela “elaboração de requerimento legislativa para que um terceiro apresentasse, de modo a ocultar sua autoria, para esconder a identificação do autor do crime de corrupção passiva possivelmente cometido”.

A representação dos senadores e deputados federais estabelece uma simetria entre os crimes eventualmente praticados pelos presidente da República e da Câmara dos Deputados. “O Chefe do Executivo”, segundo a Constituição, “não pode permanecer no cargo em caso de recebimento de denúncia por crime comum, perante o Supremo Tribunal Federal, ou por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, durante prazo razoável para que se conclua o desfecho do processo”.

Diz a representação: “Quem tem a possibilidade de assumir a presidência da República (a qualquer momento) deve ter sempre condições constitucionais de assumi-la, sob pena de instabilidade institucional. O recebimento da denúncia acarreta, pois, o afastamento de qualquer um que integre a ordem sucessória da presidência da República. Isso evita que se agregue mais uma crise a tantas outras que já se encontram em andamento. Constitui ônus mínimo de quem ocupa os mais altos cargos do País e que estão na linha sucessória presidencial não ter processo criminal em andamento. Nunca se sabe com precisão matemática o momento em que um deles é chamado para o exercício da presidência da República. Daí a imperiosa necessidade de não serem réus em processos criminais”.

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