PF deflagra operação para desarticular organização criminosa

Medidas judiciais foram cumpridas nas cidades de Salvador, Camaçari e Candeias

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (7) a Operação Teia de Aranha, que pretende desarticular uma organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários na Bahia. O trabalho acontece em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Policiais federais cumpriram 17 medidas judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, 10 mandados de busca, uma medida de recolhimento domiciliar, além de três afastamentos de função pública dos servidores envolvidos, as medidas foram cumpridas nas cidades de Salvador, Camaçari e Candeias.

Conforme apurado pela PF, o grupo criminoso – que atuava pelo menos desde 2018 – manipulava perícias médicas em troca de vantagens financeiras indevidas, com vistas a ativar e/ou manter ativos benefícios previdenciários fraudulentos, em sua maioria da espécie auxílio-doença.

Durante as investigações foi revelada a existência de uma rede criminosa de despachantes/intermediários especializados na execução da fraude em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como no direcionamento de perícias-médicas. Esses intermediários contavam com o auxílio de servidores do próprio INSS e de um médico-perito para a consecução dos atos ilícitos.

O valor do prejuízo estimado com as fraudes já supera o valor de R$ 4 milhões, relativos a cerca de 80 benefícios previdenciários suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, integrar organização criminosa (art. 2º, § 4º, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 50 anos de prisão.

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