Ponte: chineses receberão repasse “extra” caso demanda real seja menor que a projetada

Foto: Secom / Divulgação

Uma cláusula no contrato assinado em novembro da ponte Salvador-Itaparica protege a concessionária chinesa do risco de a demanda para utilização do equipamento ser menor do que a projetada.

“O mecanismo de compartilhamento do risco de demanda será aplicado a cada ano dos 15 (quinze) primeiros anos da Operação Plena da Concessão, observando a variação da Demanda Real, em relação à Demanda Projetada para o mesmo período”, diz o documento.

Caso a demanda real no período “esteja entre 90% (noventa por cento), inclusive, e 11Oo/o (cento e dez por cento), inclusive, da Demanda Projetada para o mesmo período, não haverá nenhum acréscimo ou redução das Contraprestações Públicas da Concessionária”.

Já se a demanda estiver entre 90% e 80% da projetada, a concessionária receberá “e 7Oo/o (setenta por cento) do valor da Tarifa Ponderada de Pedágio multiplicado pelo número a menor de passantes na Praça de Pedágio”.

Esse valor será ainda maior caso a demanda real seja menor a 80% da projetada. O inverso também se aplicará: se a demanda pela ponte for maior do que o esperado, o Governo terá um desconto na contraprestação dada ao sistema.

Um modelo semelhante foi utilizado no contrato com a CCR Metrô, na linha da avenida Paralela. A contraprestação anual máxima será de R$ 56 milhões.

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