Postos de combustível de Irecê, Ibitirá e Jussara devem anunciar diferença entre preços de álcool e gasolina

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella Brito, recomendou aos postos revendedores de combustível dos municípios de Irecê, Ibititá e Jussara que coloquem nos seus estabelecimentos placas informando a diferença percentual entre o valor do litro da gasolina comum e o do litro do álcool comum. Os informativos devem ser afixados, preferencialmente, no local onde se encontram os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas.

bomba de gasolina boa

Eles devem ser claros e legíveis, de forma que os consumidores os visualizem dentro do próprio carro, com rapidez e facilidade. Além disso, devem indicar aos clientes que, quando a diferença percentual entre os valores for abaixo de 70%, o combustível mais vantajoso é o etanol, quando acima, a gasolina, e, quando igual, qualquer um dos dois combustíveis. A recomendação se baseia na Lei Estadual 13.444, editada no último dia 6 de outubro, que obriga a fixação destes informativos dentro do prazo de 60 dias a partir de 7 de outubro, quando a norma entrou em vigor. Segundo a promotora de Justiça, a recomendação busca atender “a necessidade de alertar os gestores dos postos revendedores de combustíveis” localizados naqueles municípios sobre as obrigações impostas pela Lei.

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