Pré-candidato a prefeito é condenado por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato à prefeitura da cidade a pagar R$ 5 mil em multa por reunião em dezembro de 2019

Redação
Foto: Reprodução/ Facebook União dos Municípios da Bahia (UPB)
Foto: Reprodução/ Facebook União dos Municípios da Bahia (UPB)

 

O pré-candidato à prefeitura de Caldeirão Grande, João Gama Neto, o Netinho Gama, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. O também ex-prefeito de Caldeirão Grande deve pagar multa de R$ 5 mil.

A decisão do juiz eleitoral Rodolfo Nascimento Barros é uma resposta à petição apresentada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foi feita denúncia segundo a qual a reunião realizada em 15 de dezembro de 2019 pelo pré-candidato antecipou o início da campanha.

Um vídeo da reunião, publicado nas redes sociais posteriormente, mostrou fixação de adesivos com o número do partido e a divulgação de jingle de campanha. A defesa argumentou que a reunião teve como finalidade a divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias, mas a decisão do juiz eleitoral entende que o MP-BA atesta o contrário. Inclusive, houve até pedido explícito de voto.

Na decisão, o juiz também lembrou que os fatos narrados ocorreram fora do período legal.

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