Prefeito de Paratinga (BA) se torna réu em ação por desvio de R$ 2 mi do Fundeb

[Prefeito de Paratinga se torna réu em ação por desvio de R$ 2 mi do Fundeb ]

O prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirma que o gestor, que cumpre seu segundo mandato, desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga, localizado a 710 km de Salvador, em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.

Ainda de acordo com a denúncia, o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão, nos seu último dia de mandato, para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar, porém, o MPF afirma que não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos.

O MPF alega que o município adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação.

“Os ilícitos são ainda mais graves porque se deram no fim do mandato, como represália à rejeição das urnas, e causaram embaraços à gestão seguinte. O demandado (Marcel Carneiro) demonstrou total descaso com a Administração Pública, na medida em que o novo prefeito, ao assumir em janeiro de 2013, encontrou as contas do município de Paratinga praticamente zeradas”, considerou o procurador.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF em 22 de maio de 2019 e, após os atos e prazos específicos previstos em ações desse tipo, foi recebida em 13 de novembro pela Justiça Federal.

Pedidos – O MPF requer a condenação de Marcel Carneiro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e às penas da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) para atos que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, que preveem: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração à época ou até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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