Prefeito de Saúde (BA) tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/11), opinou pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Saúde, da responsabilidade de Antônio Fernando Ferreira Rocha, relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, votou pela rejeição as contas em função da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e propôs representação ao Ministério Público Estadual. Mas, por três votos a dois, os conselheiros, no julgamento, aprovaram as contas com ressalvas e fixaram a multa em 12% dos subsídios anuais do prefeito. Isto porque entenderam que Antônio Rocha, ao longo do tempo, tem feito esforços para reduzir os gastos com pessoal.

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O prefeito, no entanto, terá que pagar uma segunda multa, no valor de R$ 1.500,00 por irregularidades constatadas no relatório técnico.
No relatório se constatou que, no 2º quadrimestre de 2013, a despesa total com pessoal da prefeitura ultrapassou o limite de 54%, sendo aplicado 64,15% da receita corrente líquida. O município deveria, então, eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2014 e o restante (2/3) no 3º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício, os gastos alcançaram 55,17% da RCL, superando novamente o limite estabelecido. Os conselheiros, porém, decidiram que o gestor ainda não era merecedor da punição mais grave – a rejeição das contas – e terá mais algum tempo para se enquadrar no exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.

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