Prefeito do interior de Pernambuco sanciona lei rateando os precatórios do Fundef com os professores

A informação foi dada pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que se reuniu recentemente com professores de Águas Belas

A informação foi dada pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que se reuniu recentemente com professores de Águas BelasFoto: Divulgação

O prefeito de Águas Belas, no Agreste, Luiz Aroldo (PT), sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores determinando o rateio com os professores do município de 60% dos precatórios do governo federal no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A informação foi dada pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que se reuniu recentemente com professores de Águas Belas em audiência pública realizada em Itaíba para discutir o rateio dos precatórios do Fundef. A lei sancionada fixa as parcelas do rateio conforme o tempo de serviço de cada professor e cria comissão paritária, com representantes da prefeitura, Câmara Municipal e sindicato dos professores, para fiscalizar o pagamento.

Para ser aplicada na prática, explicou Rodolfo, a lei municipal de Águas Belas tem de ser homologada pelo Poder Judiciário local. O assunto foi debatido hoje (quarta, 9) por ele com professores da Bahia, Ceará e Piauí, no gabinete da liderança do PL na Câmara dos Deputados (foto), comprovando que o movimento de que participa ativamente pelo rateio com o magistério dos 60% dos precatórios do Fundef extrapolou as fronteiras de Pernambuco.

Opção viável – O deputado do PL propôs que os professores dos três estados negociem com seus prefeitos procedimento idêntico ao adotado em Águas Belas e em andamento em outros municípios pernambucanos – ou seja, a aprovação de projeto de lei de iniciativa da prefeitura na Câmara dos Vereadores estabelecendo o rateio e posterior homologação da lei municipal na Justiça local.

Salientou ser a opção mais viável ao rateio, sem risco de eventual punição aos prefeitos, enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifesta sobre ações que pedem a suspensão de decisão do TCU (Tribunal de Contas da
União) proibindo a distribuição ao magistério dos precatórios do Fundef. Fernando Rodolfo é autor de uma dessas ações. Seu parecer à Proposta de Fiscalização Financeira 181/2018, aprovada em junho pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), determinando o rateio, não foi cumprido pelo TCU. Ele ingressou, então, no STF, com ação solicitando que oTCU obedeça aos dispositivos do parecer dele à PFC 181/2018.

O deputado pernambucano voltou a insistir na suspensão da proibição do rateio apresentando hoje (quarta, 9) requerimento na CFFC que propõe a revisão do acórdão em que o TCU se negou a cumprir a PFC 181/2018. O
requerimento foi aprovado na Comissão.

Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de decisão a ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União, por divergência de cálculo, repassado tal quantia ao Fundo entre
1998 e 2006. Desse total, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei do Fundef.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *