Prefeitura indenizará servidora exonerada durante gravidez
No entanto, a prefeitura afirmou que, em razão da precariedade e previsibilidade da dispensa de ocupantes de cargos em comissão, não há qualquer tipo de compensação decorrente da dispensa. “Refere que os nomeados em comissão e os admitidos na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal têm sempre um caráter provisório e jamais adquirem estabilidade”, defende a Prefeitura.
Em sua decisão, o desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, relator, confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reafirmando o pagamento de danos materiais. Como aponta o texto do desembargador, o artigo 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Tal garantia também é estendida às servidoras públicas.
Para justificar a decisão, o relator se baseou em Resolução do Supremo Tribunal Federal em 2011 que prevê que o título precário da contratação não é objeção à garantia constitucional. “As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, determina o texto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O posicionamento do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo em casos semelhantes também orientou a deliberação.
Ainda de acordo com parecer da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o pedido por ressarcimento por danos morais foi negado. “No que tange ao pedido de condenação da municipalidade a título de danos morais, nada há que ser alterado. Isto porque nada nos autos demonstra que a autora tenha sofrido discriminação, ou tenha havido depreciação de sua imagem e honra profissionais.”
Os magistrados Carlos Eduardo Pachi e João Batista Morato Rebouças de Carvalho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Guatapará, pelo telefone que consta no site do Executivo municipal, mas ninguém atendeu.