Presidente de TJ-PR pede renúncia seis meses após assumir o cargo

desembargador Clayton Camargo

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo, anunciou nesta segunda-feira sua renúncia ao cargo, durante reunião do Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 dos 120 desembargadores. A renúncia acontece seis meses depois que ele assumiu o posto para um mandato de dois anos, num momento em que Clayton está pressionado por denúncias de venda de sentença e de tráfico de influência, que estão sendo investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de renunciar à Presidência do Tribunal, Camargo oficializou o pedido para se aposentar, três anos antes do prazo para aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade. Uma nova eleição para a presidência do TJ-PR deve ocorrer no dia 3 de outubro.

Camargo não se manifestou sobre os motivos da decisão de se afastar precocemente do Tribunal de Justiça. O site do Tribunal informa que ele vai se aposentar por motivos de saúde.

Em Brasília, no entanto, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, determinou por liminar nesta segunda-feira a suspensão do pedido de aposentadoria de Clayton Camargo. O desembargador é alvo de sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, segundo o Ministério Público, estaria antecipando sua aposentadoria para fugir de um eventual procedimento disciplinar.

Está marcada para a próxima sessão do conselho, dia 8 de outubro, a votação em plenário que decidirá se Camargo terá ou não a sindicância transformada em processo. A liminar de Falcão vale até o julgamento do CNJ.

A decisão do corregedor foi tomada a pedido do Ministério Público. Falcão argumentou que a Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e foi intimado em 23 de agosto para o julgamento em plenário do relatório da sindicância.

O corregedor classificou o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo”. E concluiu na decisão: “Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”.

Em abril, o CNJ abriu investigação para apurar se Clayton Camargo vendeu sentença judicial. O desembargador teria recebido dinheiro de um das partes de um processo de guarda de filhos em 2011 e, em troca, teria beneficiado a parte com decisão favorável. No mês passado, o CNJ abriu outro procedimento. Desta vez, Camargo teria usado seu prestígio para favorecer a candidatura do filho, o deputado estadual Fábio Camargo (PTB), à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Por decisão do juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, o jornal “Gazeta do Povo”, do Paraná, foi proibido de noticiar as denúncias.

Neste mês o desembargador ficou afastado do cargo por uma semana para tratar um problema cardíaco e reassumiu na sexta-feira passada. Ele deveria ficar afastado por 12 dias e depois sair de férias, mas acabou antecipando a volta ao trabalho, depois que o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Vasconcelos, suspendeu na quinta-feira uma licitação no valor de R$ 79,6 milhões para reformar um dos prédios do TJPR.

O site do Tribunal informa apenas que a suspensão se deve a “razões de interesse público”. Clayton Camargo se aposentará com proventos integrais, no valor mensal de R$ 25.323,50, mais auxílio saúde de R$ 727,96, totalizando R$ 26.051,46. Ele é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por acusações de venda de sentença, num processo de guarda de menores, e de tráfico de influência para eleger o filho dele, Fábio Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.

Em agosto, o desembargador obteve no Tribunal que presidia uma decisão impedindo a “Gazeta do Povo” de publicar matérias sobre as investigações do CNJ. A decisão judicial também obrigava a Gazeta do Povo a retirar de seu site todas as matérias sobre esses assuntos. Em setembro Camargo anunciou ter desistido da ação tutelar inibitória contra a Gazeta do Povo.

“Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito”, afirmou em nota divulgada na época.

Em editorial, a “Gazeta do Povo” afirmou que o recuo do presidente do TJ visou apenas impedir o julgamento de Reclamação impetrada pelo jornal no Supremo Tribunal Federal. (O Globo)

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