Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios

FREDERICO VASCONCELOS

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta semana se abre processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, Telma Laura Silva Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado.

Estão na pauta da sessão de amanhã do CNJ quatro sindicâncias que apontaram os dois desembargadores como responsáveis por inflar precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é relator do caso, propõe a abertura do processo disciplinar e o afastamento temporário dos dois juízes até o fim das investigações.

Segundo o CNJ, alguns precatórios tiveram multas e juros recalculados em poucas horas, seguindo pareceres de peritos particulares em vez de parâmetros definidos nas decisões judiciais que reconheceram as dívidas.

Em um dos casos examinados, esse procedimento inflou em R$ 170 milhões o valor pago pelo Estado. Em outro, que teria beneficiado um irmão de Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões.

A corregedoria do CNJ encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.

No período analisado pelas sindicâncias, o departamento responsável pelos precatórios no TJ baiano estava sob a responsabilidade de um desembargador aposentado, conhecido no tribunal pelo apelido de “0800”, por trabalhar sem receber pagamento.

Outro processo que deverá ser julgado pelo CNJ envolve a aquisição, sem licitação, de um prédio para uso exclusivo do tribunal. Noventa dias após a compra, o imóvel foi cedido ao governo do Estado.

OUTRO LADO

Os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto sustentam, em sua defesa, que os critérios de cálculo dos precatórios não são da competência administrativa da presidência do tribunal.

“Esses critérios só são apreciados pelo juiz da causa. Quando manda pagar, o presidente do tribunal não pode corrigir os cálculos”, diz o advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar.

“Se o valor do precatório é elevado, o valor dos honorários dos advogados também é”, diz Aguiar. Segundo ele, o desembargador aposentado que auxiliava o tribunal nos cálculos de precatórios também prestou esses serviços em gestões anteriores.

Para Aguiar, “o irmão da desembargadora era advogado do advogado que tinha direito ao precatório”. “Ao tomar conhecimento, ela considerou-se suspeita para atuar no processo.”

Com relação à compra sem licitação de prédio para o tribunal, Aguiar diz que “as irregularidades apontadas pelo CNJ são sanáveis”. Para o advogado, o valor pago pelo tribunal foi inferior ao valor de mercado, segundo laudo da Caixa Econômica Federal. A doação, diz, faz parte de “uma permuta que atendeu ao interesse do Estado”.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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