Primeiro desembargador do País a usar PEC da Bengala para ficar é aposentado pelo TJPE

Pleno TJPE

 

O desembargador Nivaldo Mulatinho, primeiro do Brasil a conseguir uma decisão judicial com base na PEC da Bengala e adiar sua aposentadoria compulsória – inclusive no dia de seu aniversário de 70 anos, idade limite do serviço público – foi aposentado “ad referendum” pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Frederico Neves. Isso significa dizer que a decisão de Neves ainda precisa ser ratificada pelo pleno do TJPE.

A PEC prevê o adiamento da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos em tribunais superiores, TCU e STF. Mas depende de uma lei complementar para valer, bem como há discussão jurídica sobre se vale ou não para outros entes da administração pública.

Na sexta (22) passada, o STF  anulou qualquer decisão judicial e administrativa que tenha aplicado a PEC da Bengala, que ainda precisa de uma lei complementar para valer. O Supremo ainda suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça ou administrativos até sua decisão no mérito do caso.

O TJPE virou notícia nacional ao ser o primeiro a aplicar a PEC, beneficiando Nivaldo Mulatinho. Foi no último dia 8 de maio, seu aniversário. O curioso é que foi um colega julgando o outro. Dois desembargadores se disseram impedidos de julgar a causa. E o terceiro concedeu liminar em apenas três horas. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, usou a PEC não em um caso, mas sim em três decisões diferentes para evitar a aposentadoria compulsória de desembargadores.

Como antecipado na versão impressa da Pinga-Fogo, nesta quarta (27), no Jornal do Commercio, a aposentadoria de Mulatinho é consequência direta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu acabar com a farra de decisões de Tribunais de Justiça de Estados com base na PEC da Bengala.

Abaixo, confira a decisão de Frederico Neves.

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