Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro por cantos homofóbicos

Sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30)

Redação
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

 

A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou o Cruzeiro nesta segunda-feira (23) por cantos discriminatórios feitos por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte. A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo.

A sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas.

 

O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

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