Procuradoria pede que STF considere ação contra preconceito ao militar gay

justica-militar

A Procuradoria Geral da República (PGR) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inválido o artigo 235 do Código Penal Militar que define o crime de “pederastia e outro ato de libidinagem”. Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, “homossexual ou não”, dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de detenção.

A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais expressos na Constituição, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), enviada na última semana ao STF, contra parte da lei militar em vigor.

“Além da discriminação clara contra a orientação sexual de alguns indivíduos, a norma impugnada possui como um de seus focos a tentativa de limitar a liberdade sexual dos militares”, afirma a PGR no texto da ação. Ela questiona ainda a proibição legal do sexo mesmo nos momentos em que não há serviços em execução.

“Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio (…) Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade”, defende Helenita. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF. (Renata Mariz/Correio Braziliense)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *