Professor em licença médica deve receber gratificação por regência de classe

Professor em licença médica deve continuar a receber gratificação pela regência de classe. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que por unanimidade manteve condenação ao município de Luziânia para que pague a gratificação a uma docente municipal durante o período no qual ela ficou afastada por motivos médicos. O relator do processo foi o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.

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O município recorreu ao alegar que a professora não tem direito de receber a gratificação, “já que o professor deve estar em efetivo exercício da atividade do magistério, ou seja, em exercício na sala de aula, de acordo com a Lei Municipal 2.894/2005”.

No entanto, ao analisar a referida lei, o desembargador entendeu que, uma vez que o docente cumpra os requisitos legais, a vantagem passa a integrar a remuneração do cargo, “não sendo possível ser suprimida, pois passa a integrar o patrimônio funcional e pessoal do servidor”.

Geraldo Gonçalves frisou que a professora comprovou que recebia a gratificação de regência que lhe foi suprimida em razão do afastamento por licença médica e, por isso, o município tem de pagar o valor devido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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