Punições

Em junho, o Congresso aprovou a lei 13.834/2010, que prevê pena de prisão a quem divulgar conteúdos enganosos durante a época do pleito. Ela incluiu no Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e, assim, passou a ser considerado delito “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. Também podem ser responsabilizados os que compartilharem informações caluniosas sabendo da inocência do acusado.

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