Recomendação do MP sobre uso de máscaras é publicada no Diário Oficial

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A expedição sobre tal recomendação acontece cerca de duas semanas após o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, ter declarado que o uso de máscaras em manifestações pacíficas de rua não poderia ser tipificado como crime. No entanto, Fenelon condenou os atos de vandalismo praticados durantes os atos e reiterou que tais envolvidos seja punidos, estejam estes mascarados ou não.

Na orientação, o MPPE se baseou na Constituição Federal, “a qual defende a livre reunião dos indivíduos para manifestar-se em locais públicos, conforme disposto no artigo 5º, inciso XVI”. Também cita trecho do artigo 220, que diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. O documento fala ainda sobre as recentes declarações do secretário da SDS Wilson Damázio, que recomendou a proibição do uso de tais adereços em protestos de rua.

Para evitar a prática de crime, o MPPE recomenda o uso de “meios necessários e legais”, com a realização de revistas pessoais apenas quando existirem indícios. Na ocorrência do delito, o órgão orienta a execução dos procedimentos administrativos próprios e legais para a lavratura da prisão em flagrante.

A declaração de Wilson Damázio sobre a proibição do uso de máscaras gerou indignação entre os participantes de movimentos sociais e estudantis, que organizaram um ato para repudiar a orientação. Intitulado de “Primeiro Baile de Máscaras Damázio”, a manifestação foi realizada na região central do Recife, no dia 29 de agosto, com um grupo formado por cerca de 100 pessoas se dirigindo à sede da SDS. O ato terminou de forma pacífica. (Folha)

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