Recursos do Fundeb obtidos por sentença judicial devem ser aplicados em educação, diz o TCE

O TCE e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação a todos os prefeitos de Pernambuco, esclarecendo dúvidas acerca da aplicação de recursos extras do Fundeb obtidos por sentença judicial.

A recomendação foi feita com base numa consulta feita ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Catende, Djalma Loureiro de Figueiredo. Ele perguntou ao Tribunal de os “recursos extras” deveriam entrar no cálculo do duodécimo do Poder Legislativo

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, respondeu que não.

De acordo com a recomendação do TCE, “os recursos federais decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que  obtidos mediante sentença judicial, devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino, não estando a sua aplicação limitada ao exercício financeiro em que tiverem sido creditados”.

Além disso, a receita de precatórios não deve ser utilizada obrigatoriamente para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, já que possui natureza extraordinária, cabendo ao prefeito definir a destinação e o percentual a ser aplicado.

O TCE e o MPCO afirmam também que os recursos deverão ser depositados em conta específica, mediante registro contábil próprio, embora vinculados ao Fundeb, permitindo que sejam rastreados, de modo a favorecer o controle.

O não cumprimento desta recomendação sujeitará o gestor ao pagamento de multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *