Rede compara inquérito do STF para apurar ataques ao AI-5 e pede sua suspensão

Partido questiona constitucionalidade da apuração e afirma que sigilo imposto por Dias Toffoli pode ser usado para perseguir jornalistas, parlamentares, membros do governo, do Judiciário e do Ministério Público
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Jorge William / Agência O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Foto: Jorge William / Agência O Globo

O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para barrar a investigação do próprio STF contra uma suposta campanha de difamação contra a Corte. Em 14 de março, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura de um inquérito criminal para a apuração fatos e infrações atingem a honra e a segurança do STF, de seus membros e familiares. Agora, a Rede argumenta que a abertura do inquérito é inconstitucional e fere o Regimento Interno do STF. Segundo o partido, a abertura do inquérito se assemelha a mecanismos análogos ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968.

Na petição feita pelo partido, a Rede afirma que o STF está mobilizando a polícia judiciária (formada pela Polícia Federal) para investigar casos que não competem ao órgão. O partido se vale de dois dispositivos, um presente no Regimento Interno do STF e outro na resolução que regula o exercício do poder de polícia no Supremo.

O artigo 43 do Regimento Interno do STF prevê que “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependências do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”, argumenta a Rede. Além disso, a Resolução 564, de 2015, determina, no artigo 1º, que o poder de polícia no STF “destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam”.

A argumentação da Rede continua ao apontar a inconstitucionalidade do inquérito, uma vez que um órgão público público não possui honra de fato. No texto, o partido diz que somente pessoas físicas podem ser ofendidas em sua honra. “Inicialmente, importante deixar claro que pessoas jurídicas e entes despersonalizados não podem ser sujeito passivo de crimes contra a honra.”

Segundo o partido, “nota-se que o inquérito nº 4781, que tramita em sigilo absoluto, ficando indisponível qualquer informação sobre crimes e investigados, pode ser direcionado, inclusive, contra jornalistas, parlamentares, membros do governo, membros do Judiciário e Ministério Público, detentores de foro especial, além da Cidadania em geral”.

“A prevalecer o objetivo por ele pretendido, a própria Suprema Corte estaria a editar, em pleno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros. Aliás, estes eminentes julgadores não merecem escapar à censura da Opinião Pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos”, continua.

A Rede pede uma liminar que suspenda o inquérito até o julgamento da ADPF.

ENTENDA A POLÊMICA

Em 14 de março, Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar notícias e “ações caluniosas, difamantes e injuriantes” que atingem a segurança da Corte e de seus integrantes. Toffoli não citou especificamente quais notícias são essas. O ministro Alexandre de Moraes foi nomeado relator do inquérito.

Em portaria, ele justificou o ato “considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de “animus calumniandi, diffamandi e injuriandi”, que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

O ministro Alexandre de Moraes é relator do inquérito Foto: Nelson Jr./STF/18-12-2018
O ministro Alexandre de Moraes é relator do inquérito Foto: Nelson Jr./STF/18-12-2018

Na sexta-feira 15, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou uma petição ao Supremo solicitando que o ministro Alexandre de Moraes forneça informação sobre o inquérito que investiga supostas ofensas à Corte. Raquel Dodge queria saber quais fatos são investigados e quais são os fundamentos da investigação.

Um dos pontos questionados por Raquel Dodge foi o fato de que as apurações não terão a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como outros inquéritos que tramitam no tribunal. Deve ser designado um delegado da Polícia Federal e um juiz auxiliar para conduzir as investigações. A procuradora-geral argumentou que a função de investigar não faz parte das competências do Judiciário, e que isso pode comprometer a imparcialidade no processo.

Ministros do STF, como Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, também criticaram a abertura do inquérito. A reclamação é que o inquérito foi aberto “de ofício” — ou seja, sem pedido prévio da Procuradoria-Geral da República — e que ele deveria ser enviado ao Ministério Público.

No início da semana, o ministro relator Alexandre de Moraes minimizou as críticas e disse que os procuradores do MP poderiam “espernear à vontade”. Na quinta-feira 21, ele ordenou buscas em endereços de São Paulo e de Alagoas como primeira diligência do inquérito aberto para investigar ataques à Corte. Foram decretadas medidas para bloquear contas na internet dedicadas a disparar mensagens incitando o ódio contra o tribunal. A suspeita é de que essas ações sejam pagas por grupos interessados em desestabilizar o Judiciário.

Não foram divulgados mais detalhes sobre as diligências, já que o inquérito é mantido sob sigilo. A investigação contou com o apoio de agentes da Delegacia de Crimes Virtuais de São Paulo, criada na época em que Moraes era secretário de Segurança Pública no estado.

(Com informações do Globo)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *