O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para barrar a investigação do próprio STF contra uma suposta campanha de difamação contra a Corte. Em 14 de março, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura de um inquérito criminal para a apuração fatos e infrações atingem a honra e a segurança do STF, de seus membros e familiares. Agora, a Rede argumenta que a abertura do inquérito é inconstitucional e fere o Regimento Interno do STF. Segundo o partido, a abertura do inquérito se assemelha a mecanismos análogos ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968.
Na petição feita pelo partido, a Rede afirma que o STF está mobilizando a polícia judiciária (formada pela Polícia Federal) para investigar casos que não competem ao órgão. O partido se vale de dois dispositivos, um presente no Regimento Interno do STF e outro na resolução que regula o exercício do poder de polícia no Supremo.
O artigo 43 do Regimento Interno do STF prevê que “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependências do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”, argumenta a Rede. Além disso, a Resolução 564, de 2015, determina, no artigo 1º, que o poder de polícia no STF “destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam”.
A argumentação da Rede continua ao apontar a inconstitucionalidade do inquérito, uma vez que um órgão público público não possui honra de fato. No texto, o partido diz que somente pessoas físicas podem ser ofendidas em sua honra. “Inicialmente, importante deixar claro que pessoas jurídicas e entes despersonalizados não podem ser sujeito passivo de crimes contra a honra.”
Segundo o partido, “nota-se que o inquérito nº 4781, que tramita em sigilo absoluto, ficando indisponível qualquer informação sobre crimes e investigados, pode ser direcionado, inclusive, contra jornalistas, parlamentares, membros do governo, membros do Judiciário e Ministério Público, detentores de foro especial, além da Cidadania em geral”.
“A prevalecer o objetivo por ele pretendido, a própria Suprema Corte estaria a editar, em pleno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros. Aliás, estes eminentes julgadores não merecem escapar à censura da Opinião Pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos”, continua.
A Rede pede uma liminar que suspenda o inquérito até o julgamento da ADPF.
ENTENDA A POLÊMICA
Em 14 de março, Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar notícias e “ações caluniosas, difamantes e injuriantes” que atingem a segurança da Corte e de seus integrantes. Toffoli não citou especificamente quais notícias são essas. O ministro Alexandre de Moraes foi nomeado relator do inquérito.
Em portaria, ele justificou o ato “considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de “animus calumniandi, diffamandi e injuriandi”, que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
Na sexta-feira 15, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou uma petição ao Supremo solicitando que o ministro Alexandre de Moraes forneça informação sobre o inquérito que investiga supostas ofensas à Corte. Raquel Dodge queria saber quais fatos são investigados e quais são os fundamentos da investigação.
Um dos pontos questionados por Raquel Dodge foi o fato de que as apurações não terão a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como outros inquéritos que tramitam no tribunal. Deve ser designado um delegado da Polícia Federal e um juiz auxiliar para conduzir as investigações. A procuradora-geral argumentou que a função de investigar não faz parte das competências do Judiciário, e que isso pode comprometer a imparcialidade no processo.
Ministros do STF, como Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, também criticaram a abertura do inquérito. A reclamação é que o inquérito foi aberto “de ofício” — ou seja, sem pedido prévio da Procuradoria-Geral da República — e que ele deveria ser enviado ao Ministério Público.
No início da semana, o ministro relator Alexandre de Moraes minimizou as críticas e disse que os procuradores do MP poderiam “espernear à vontade”. Na quinta-feira 21, ele ordenou buscas em endereços de São Paulo e de Alagoas como primeira diligência do inquérito aberto para investigar ataques à Corte. Foram decretadas medidas para bloquear contas na internet dedicadas a disparar mensagens incitando o ódio contra o tribunal. A suspeita é de que essas ações sejam pagas por grupos interessados em desestabilizar o Judiciário.
Não foram divulgados mais detalhes sobre as diligências, já que o inquérito é mantido sob sigilo. A investigação contou com o apoio de agentes da Delegacia de Crimes Virtuais de São Paulo, criada na época em que Moraes era secretário de Segurança Pública no estado.
(Com informações do Globo)