Entenda o que muda na aposentadoria dos trabalhadores brasileiros caso a proposta seja aprovada e qual parte da população pode ser desfavorecida

Brasil Econômico

Com aprovação da reforma da Previdência, aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta em 2038
Divulgação

Com aprovação da reforma da Previdência, aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta em 2038

Uma nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso recentemente. A nova versão, mais enxuta do que a anterior, ainda está em discussão e poderá passar por na Câmara dos Deputados ainda em 2017. Com as alterações no texto original, a proposta do governo ainda divide opiniões.

Para o advogado Átila Abella, criador da plataforma de conteúdo Previdenciarista, que ajuda a manter advogados previdenciários atualizados acerca da proposta, a reforma da Previdência possui pontos críticos que desfavorecem a aposentadoria dos contribuintes de camadas sociais mais carentes, além de colocar em risco os benefícios da população brasileira.

A extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando obediência as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com regra de transição até 2038, é uma das principais mudanças contidas na proposta do governo. Caso a expectativa de sobrevida brasileira cresça, há a possibilidade de aumento da idade mínima.

Segundo o advogado, este recurso causa incerteza aos segurados, podendo tornar a aposentadoria inalcançável para muitos. Para facilitar o entendimento das mudanças que podem ocorrer caso a reforma seja aprovada, Abella separou os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempo de contribuição. Confira:

Contribuintes com 60 anos de idade

Na atualidade, não existe idade mínima para a aposentadoria para mulheres e homens que completarem, respectivamente, 30 anos e 35 anos de contribuição. Para receber a aposentadoria pela idade, mulheres precisam ter 60 anos e homens, 65. Neste caso, é exigido uma contribuição mínima de 15 anos. Caso a reforma seja aprovada como no texto atual, em 2038, haverá a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição .

A regra de transição começaria em 2018 com idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens passarem a receber o benefício. Os trabalhadores que já estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando o tempo de contribuição for definido. O especialista destaca a importância do debate entre Poder Público e a população acerca da proposta da reforma da Previdência antes da aprovação.

“É preciso ter tempo hábil para discutir, analisar e estudar os impactos financeiros e sociais de uma proposta como essa para garantir que os direitos sociais não sejam retirados dos cidadãos brasileiros, e também para evitar a perda de credibilidade da Previdência junto aos contribuintes, o que pode gerar altas taxas de informalidade”, conclui.

Contribuintes com 40 anos de idade

Os trabalhadores com 40 anos e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres, como prevê a regra atual, também estarão inseridos no sistema da nova reforma.

O texto prevê a exigência do cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para a regra de transição de idade mínima ser utilizada. A cada dois anos, é somado um ano extra até completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038.

Contribuintes com mais de 20 anos

Para os jovens contribuintes, em início de vida profissional, passa a valer a regra geral da proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Assim, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam inclusos no sistema da nova proposta. De acordo com o advogado, este é um fator que tem sido muito debatido sobre a reforma.

“A proposta [de reforma da Previdência] ainda sequer foi aprovada e já está gerando um grande desestímulo para que os jovens contribuam com o sistema. É verdade que o pagamento de contribuições é obrigatório, mas grande parte dos contribuintes permanecerá na informalidade por não confiar no sistema previdenciário”, prevê.