Se Tancredo fosse vivo, estaria morrendo de vergonha do neto

Se o ex-presidente Tancredo Neves fosse vivo, certamente estaria morrendo de vergonha. É que o ministro do STF e relator dos processos da Lava Jato, Édson Fachin, determinou nesta quinta-feira o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. O Ministério Público Federal queria a prisão, mas o ministro indeferiu o pedido.

No entanto, proibiu o senador de manter contato com qualquer outro investigado ou réu no âmbito da delação da JBS e de ausentar-se do país. E determinou também a prisão da irmã do senador, Andrea Neves, que era seu braço direito no governo de Minas Gerais.

Andrea foi presa em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira, após ter imóveis de sua propriedade no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte vasculhados pela Polícia Federal.

A prisão praticamente desmoraliza o presidente do principal partido de oposição do país, que é o PSDB, e o inviabiliza em definitivo para a sucessão presidencial do próximo ano.

Envergonhados, tucanos de bico curto e longo passaram a defender o afastamento do senador da presidência nacional do PSDB. Ele foi preparado pelo avô, Tancredo Neves, para ser seu herdeiro político, mas, lamentavelmente, foi “tragado” por esse sistema eleitoral podre que vigora em nosso país.

Fachin ainda deu uma colher de chá à irmã do tucano, pois determinou à Polícia Federal que os mandados de prisão, e de busca e apreensão, fossem cumpridos com a “máxima discrição” e a “menor ostensividade” possível.

Textual: “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”.

O ministro iria levar o caso para apreciação pelo plenário do STF mas isso não ocorrerá, pelo menos nesta quinta-feira.

Textual: “Determino, desde logo, que o gabinete proceda à inclusão incontinenti em pauta, à luz do calendário como definido pela Presidência, eventual recurso em face desta decisão, a fim de que, no tempo mais breve possível, seja ao exame e à deliberação do colegiado do Tribunal Pleno submetida a matéria em tela, assim que instruída, se necessário for, a irresignação recursal respectiva”.

Conclusão: “Após a execução das medidas cautelares aqui estabelecidas, deverá a autoridade policial e/ou Ministério Público Federal comunicar a este relator, quando será apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos”.

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