Servidores federais passam a ter 20 dias de licença-paternidade

 

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A licença-paternidade de servidores públicos federais foi ampliada de cinco para 20 dias. A nova regra foi publicada em um decreto no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
A prorrogação do benefício será concedida ao funcionário público que pedir a licença no prazo de dois dias úteis, a contar do nascimento ou adoção da criança.
Os beneficiados não poderão exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
De acordo com o decreto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares.
Em março deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que permite que as empresas também possam ampliar de cinco para 20 dias a duração da licença-paternidade. O benefício é para funcionários de companhias que participam do Programa Empresa Cidadã.

Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidores-federais-passam-ter-20-dias-de-licenca-paternidade-19229454.html#ixzz47iD0Nm49

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