Sítio do Mato: prefeito é condenado por não prestar contas de verbas federais

[Sítio do Mato: prefeito é condenado por não prestar contas de verbas federais]

O prefeito de Sítio do Mato, no Vale São-Franciscano da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa . A condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), conhecido como Alfredinho, foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Bom Jesus da Lapa.

O gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Na gestão de 2005-2008, segundo o MPF, Alfredinho firmou convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não aconteceu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa.

Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra. (O Expresso)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *