O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto pela defesa do ex-deputado federal André Moura (PSC-SE), mantendo decisão do ministro Edson Fachin quanto ao encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da investigação contra o parlamentar.
Ele é acusado de ter praticados os crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, em 2010, quando exercia o cargo de deputado estadual de Sergipe. Em razão da prerrogativa de foro do então conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE) Ulices de Andrade Filho, também envolvido no caso, Fachin declinou da competência do Supremo para julgar o caso, remetendo os autos ao STJ.
Os fatos atribuídos a André Moura foram supostamente praticados anteriormente à posse no cargo de deputado federal. A defesa recorreu com o argumento de que foi tirado do parlamentar o direito de recorrer em razão da imediata baixa dos autos ao STJ, sem aguardo do decurso do prazo recursal.
O agravo começou a ser julgado em outubro de 2018, quando, após o voto do relator pela manutenção da decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Na sessão desta terça-feira (18), o ministro acompanhou o relator para afastar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com Gilmar Mendes, a jurisprudência do Supremo permite a remessa imediata dos autos às instâncias competentes, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição.
No caso de André Moura, os fatos remontam ao ano de 2010, razão pela qual a determinação do relator de remessa imediata dos autos às instâncias inferiores foi adequada, para evitar a prescrição antes do fim das investigações. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também votaram no sentido de negar provimento ao recurso.