Uso indevido de carro oficial é improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como improbidade administrativa o uso de carro  oficial para fins particulares. Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal analisou o caso de um conselheiro tutelar do Estado de São Paulo.

O caso foi analisado pelo STJ depois que o réu recorreu de uma decisão da Justiça paulista, que reconheceu a obrigação do conselheiro tutelar de reparação do dano e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos pelo uso do carro do Conselho Municipal para fins particulares.

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O STJ aceitou parcialmente o recurso, e afastou a penalidade referente à suspensão de direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o Poder Público.

O conselheiro sustentava que o simples uso indevido do veículo  não configura ato de improbidade porque não houve ganho de vantagem ilícita. Ele alegou, ainda, que as penalidades impostas foram excessivas.

No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República José Flaubert Machado Araújo enfatizou que o uso de carro da administração pública para fins particulares é improbidade administrativa.

Ele considerou procedente, porém, a alegação de excesso na aplicação da penalidade e argumentou que a destituição do cargo e a reparação do dano seriam medidas suficientes na punição do conselheiro. (Terra)

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