STJ flexibiliza regras para o ajuizamento de ações contra multas de trânsito

Segundo decisão do STJ, cidadão pode ajuizar ações em seu estado de domicílio contra multas recebidas em outras localidades

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso que concede ao autor da ação indenizatória o direito de ajuizar seu pedido na comarca de sua residência, em Jundiaí, São Paulo, por danos morais contra o município de Petrópolis, Rio de Janeiro, em decorrência de uma multa de trânsito.

O autor da ação alega que recebeu multa e teve seu carro apreendido injustamente pela autoridade de trânsito da cidade carioca durante uma viagem com a família. O condutor afirmou que o órgão admitiu o erro em processo administrativo. Sendo assim, pleiteia uma indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do autor para que a ação fosse julgada pelo juizado especial da cidade de residência do condutor. A decisão foi baseada no entendimento de que a Justiça paulista não tem competência para julgar causa contra entidade pública pertencente a outro estado.

Entretanto, o ministro Herman Benjamin, do STJ, decidiu que a ação pode ser conduzida no juizado de domicílio do autor, pois há jurisprudência nesta Corte baseada no artigo 52 do Código de Processo Civil. Sendo assim, o STJ reconheceu a competência do Poder Judiciário de São Paulo para processar e julgar a demanda. (Com informações da comunicação do STJ)

 

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