STJ: governadores tiveram restringido o foro especial

Letícia Casado – Folha de S.Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o foro especial de governadores e de conselheiros de tribunais de contas para crimes cometidos no cargo e em função dele.  O tribunal não definiu ainda a extensão do foro especial para outras autoridades processadas no STJ, como desembargadores. A decisão vai na esteira do que ficou definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio, que delimitou o foro especial de deputados e senadores.

O julgamento no STJ havia sido suspenso devido a pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) e foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Félix Fischer. Os ministros vão analisar cada caso para definir o que deve ser remetido à primeira instância.  A decisão foi tomada enquanto os magistrados julgavam um processo envolvendo conselheiro de Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao final, os ministros deliberaram e estenderam o entendimento aos governadores.

A decisão foi tomada na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 magistrados mais antigos dentre os 33 do tribunal. Dez magistrados participaram do julgamento. Votaram para restringir o foro de governador e de conselheiro os ministros Mauro Campbell, relator, Og Fernandes, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, João Otávio Noronha, Maria Thereza de Assis e Luís Felipe Salomão, além de Fischer.

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