STJ suspende liminar que determinava volta do CRLV impresso em papel moeda

De acordo com o ministro Humberto Martins, a decisão impunha lesão à economia pública

Redação
 Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Foi derrubada, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

De acordo com o ministro, a decisão impunha lesão à economia pública. Pois, segundo o processo, a substituição do documento digital, atualmente adotado pelo papel moeda, refletiria em uma despesa anual superior a R$ 603 milhões.

Após ser solicitado por entidades representativas dos despachantes do Estado de Santa Catarina, o TRF da 4ª Região aboliu as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criaram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro. A Resolução 809/2020 do Contran elaborou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.

Para o presidente do STJ, com essa estimativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente e que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *