Supremo deve julgar 38 ações com repercussão geral até junho

Decisões da corte servirão para definir tese a ser aplicada em todos os casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário

Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)

Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)

STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, no primeiro semestre, 38 ações com repercussão geral. O instrumento confere à decisão da corte um efeito multiplicador — a tese formulada pelos ministros sobre determinada matéria serve de base a todos os casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

Está previsto para fevereiro o julgamento sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O recurso extraordinário discute se é necessária a negociação.

Outra discussão na pauta de fevereiro é sobre a da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. A corte julgará também se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido absolvido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Na pauta de março, está o julgamento que trata da possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Existem 96 processos sobre o mesmo tema com o andamento suspenso em outras instâncias.

O plenário da Corte julga também em março o artigo do Código Penal que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. Ainda está na pauta o recurso extraordinário que trata da aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes da entrada em vigor.

Em abril serão julgados os embargos de declaração contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade. O tema reúne 8.541 processos paralisados. No mesmo mês será julgado recurso que discute se a Constituição de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar.

Ainda no mês, está na pauta o recurso extraordinário com agravo que trata da validade da norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. Existem 62.365 processos suspensos sobre o tema.

Em maio, o STF deve decidir sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade.  No mesmo mês, está prevista a análise do recurso extraordinário que discute a regra do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que classifica como infração a recusa do motorista a se submeter ao teste do bafômetro.

Na pauta de junho, o Plenário vai debater sobre a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. Também entra na pauta a discussão se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *