Supremo divulga íntegra do acórdão do mensalão e 13 podem ser presos neste ano

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Com a divulgação do acórdão, começa a valer, a partir desta sexta-feira, 11, o prazo de 30 dias para a apresentação de novos embargos infringentes, que possibilita a reanálise das sentenças em casos em que o réu recebeu ao menos quatro votos pela absolvição de um determinado crime. O prazo para a apresentação dos embargos de declaração, que questionam omissões ou contradições nas decisões da Corte, e podem ser apresentados por todos os 25 réus, é de 5 dias.

Neste ano, o Supremo já julgou os primeiros embargos declaratórios, o que levou a pequenas mudanças no cálculo das penas. Logo depois de analisar os primeiros recursos, os ministros aceitaram a existência dos infringentes, com isso, 12 dos 25 condenados poderão ter penas reavaliadas, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e os deputados José Genoíno e Jão Paulo Cunha, ambos do PT.

Os 13 restantes, no entanto, já não podem mais mudar suas sentenças. Têm apenas direito a pedir mais esclarecimentos aos ministros da Corte. Ou seja, podem entrar com uma segunda leva de embargos declaratórios. Na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, nestes casos, o tribunal poderá determinar as prisões se esses segundos recursos forem rejeitados.”É tradição do tribunal”, disse o presidente, explicando que a corte executa as penas quando os condenados têm analisados seus segundos recursos. Na terça-feira, Barbosa havia dito que pretende julgar os declaratórios ainda neste mês.

Apresentadas as contestações, os embargos seguirão para a análise do Ministério Público. A relatoria dos infringentes ficará sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Em razão dos prazos e do calendário do Supremo, a expectativa é de que o julgamento dos chamados embargos infringentes comece em 2014. (Estadão)

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