“Supremo Tribunal Federal teve coragem de reafirmar sua vocação contramajoritária”, avalia jurista

Marco Aurélio de Carvalho atuou na equipe de advogados de uma das ADCs que foram vitoriosas no STF

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, membro do Grupo Prerrogativas e sócio-fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proclamada nesta quinta-feira (7) que declarou como inconstitucionais as prisões após condenação em segunda instância.

“É uma vitória de nossas instituições de modo geral, é uma vitória do Estado de Direito, é uma vitória da democracia e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal que teve coragem para reafirmar sua vocação contramajoritária. É um momento de muita felicidade e fortalecimento das instituições. Viva a democracia”.

Carvalho atuou na equipe de advogados do PCdoB, responsável por uma das três ADCs apresentadas, e comemora ainda o fato de o Supremo não ter se deixado levar pela pressão da grande mídia em manter a permissão da execução provisória da pena antes de processo transitado em julgado. “O STF não se deixou conduzir pelos anseios dessas hordas que são incensadas por parte da imprensa, que manipula dados e estatísticas”, disse.

ADC 54

A ADC 54 foi defendida no plenário pelos advogados José Eduardo Cardozo e Fábio Tofic Simantob, no dia 17 de outubro. Cardozo criticou o sistema prisional brasileiro e ainda disse que a condenação após “trânsito em julgado” não foi escolhida por acaso.

“Ela tem uma lógica sistêmica, ela tem uma lógica axiológica. A lógica é que esta Constituição Cidadã garante acima de tudo e de todos a dignidade da pessoa humana e a liberdade. Por isso que se assegura que a restrição a esses valores só podem ser dados quando a certeza jurídica alcança o seu grau máximo”, declarou. “Foi essa a Constituição que juramos defender. Há que se respeitar”, disse ainda.

A OAB foi a autora da ADC 44 enquanto o Patriota foi o responsável pela ADC 43.

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