O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal enviou para julgamento no plenário as contestações da Medida Provisória que proíbe o desconto da contribuição sindical em folha.
A Presidência da República ainda terá cinco dias para prestar esclarecimento sobra a MP, assim que for notificada.
Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
Até o momento, quatro ações contra a MP já chegaram ao Supremo alegando que a lei ultrapassa os limites da razoabilidade. Alguns sindicatos tem conseguido liminares nas justiças estaduais para a suspensão da lei.
As informações são do Consultor Jurídico.