SUS não é obrigado a fornecer tratamento experimental à pacientes

O Sistema Único de Saúde não pode ser obrigado a fornecer tratamento experimental a paciente. Com esse entendimento, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou pedido de portador de duas doenças —estenose de uretra e uropatia obstrutiva — para uma cirurgia denominada fulguração de válvula uretral.

A Advocacia-Geral da União argumentou que o tratamento solicitado, embora tenha eficácia documentada, ainda encontra-se em fase experimental. Os advogados públicos destacaram a existência de entendimento do Supremo Tribunal Federal impedindo o SUS de oferecer procedimentos do tipo.

“Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são feitos por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los”, diz decisão do STF nos autos da STA 244.

Em sua argumentação, a AGU também disse que não foi explicado nos autos os motivos de o autor não ter procurado os procedimentos existentes no SUS para o tratamento da enfermidade.

A decisão da 7ª Vara Federal de Natal (RN) ressaltou que o tratamento é experimental e não tem comprovação científica de eficácia,”podendo, inclusive, colocar a saúde do paciente em risco, verdadeira cobaia nesta situação, considerando a falta de um controle ou estudo científico que tenha gerado a aprovação de órgão oficial”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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