TCM aprova denúncia de presidente da Câmara ao Ministério Público

Vereador Antônio Júnior Rocha da Silva contratou, com inexigibilidade de licitação, dois prestadores de serviço para o mesmo objeto

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou a formulação de denúncia do presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu ao Ministério Público do Estado. O vereador Antônio Júnior Rocha da Silva contratou, de maneira considerada irregular, a empresa Dourado e Melo Advogados Associados e a advogada Catiana Souza da Silva, com inexigibilidade de licitação.

O escritório e a advogada foram contratados para prestar serviços de assessoria jurídica nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou formulação de representação no MPBA para apurar prática de improbidade administrativa.

Em sua defesa, o vereador afirmou que não haveria nenhum dispositivo expresso na lei de licitações que vedasse dupla contratação com objetos idênticos. A prática, inclusive, seria “rotineira” na Casa Legislativa, devido à demanda de serviços.

O relator, no entanto, considerou que as provas apresentadas pela defesa não afastam a irregularidade. Além disso, os argumentos do denunciado, de que haveria a caracterização da inexigibilidade por se tratar de serviço inegavelmente técnico e prestado por profissional com notória especialização, não foram comprovados.

Pelo contrário, a descrição dos objetos contratuais indica se tratar de serviços técnicos rotineiros, que não justificam sua inexigibilidade. O relator entendeu também que o presidente da Câmara não comprovou a inexistência de outros prestadores, seja pessoa física ou pessoa jurídica, aptos a realizar tais serviços.

Além da representação no MPBA, os conselheiros do TCM determinaram multa no valor de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *