TCM considera irregular recursos repassados pela Prefeitura de Cairu (BA)

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/05), considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Cairu, na gestão de Fernando Antônio dos Santos Brito, ao Instituto Social de Apoio ao Desenvolvimento e Emprego – ISADA, da responsabilidade de Heliana Maria da Silva Barros, no exercício de 2013. O município repassou ao instituto, no período de janeiro a abril, o montante de R$2.161.169,87 para os programas “Mais Educação”, “Desenvolvimento Estratégico do Turismo”, “Desenvolvimento Estratégico Sustentável” e “Apoio às Ações Culturais”.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois gestores para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$429.481,20, com recursos pessoais, referente ao total de despesas sem comprovação ou descontos ilegais em folha de pagamento, e imputada multa individual no valor de R$30 mil.

A relatoria constatou que as falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas, em grande medida, repetiram-se entre os diversos termos de parceria – nºs 003/2011; 004/2011; 005/2011; 006/2011 -, e seus respectivos aditivos, representando um certo nível de semelhança nas inconsistências.

Não foram apresentados documentos de caráter obrigatório e a transferência dos recursos para uma única conta impossibilitou a avaliação da movimentação dos recursos por termo de parceria firmado. Foram realizados descontos em folha de pagamento sem respaldo legal (R$248.657,85) e despesas sem comprovação (R$180.823,35).

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela irregularidade das contas, sustentando que “a defesa, em seu conjunto, não conseguiu demonstrar a devida utilização dos recursos repassados”, razão pela qual defendeu a imputação de ressarcimento ao erário dos valores sem comprovação documental, assim como dos valores ilegalmente descontados em folha de pagamento, em razão da falta de apresentação de instrumento legal permissivo de tais descontos – sugestões acatadas pelo relator e aprovadas pelos demais conselheiros.

Cabe recurso da decisão.

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