“Trabalhadores têm direito a plano de saúde após demissão sem justa causa”, diz especialista

Por TV Jornal

Foto: Reprodução / Internet

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa e contribuía mensalmente para um plano de saúde coletivo empresarial tem direito a continuar com a cobertura dos serviços após a saída do emprego, é o que diz o artigo 30 e 31 da lei 9.656/98, regulamentada pela resolução 279/2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas existem algumas condições e regras.

Segundo o advogado Diogo Santos, especialista em defesa dos direitos à saúde, o benefício é garantido após a saída do emprego por um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos, porém o que determina o prazo é o tempo em que o funcionário ficou na empresa e contribuiu com o plano. Outro detalhe é que para continuar com a cobertura do plano de saúde, o trabalhador deve pagar do próprio bolso.

Mesmo estando previsto na legislação, Santos alerta que alguns casos não são resolvidos de forma simples. “O ex-funcionário que não contribuiu com mensalidades, mas pagou coparticipação, por exemplo, pode ter o mesmo direito. Para isso é preciso acionar a justiça” elencou.

Foi o que fez o consultor de vendas Joel Celegatti, 35 anos, morador do bairro da Macaxeira, na zona norte do Recife. Demitido em julho deste ano, após seis meses de contrato de trabalho, ele teve negado o direito de continuar com o plano de saúde -que não tinha nenhuma carência- por mais seis meses. O problema é que a esposa dele, a dona de casa Roberta Celegatti, 32 anos, estava grávida de cinco meses e precisava continuar recebendo a assistência. Não satisfeito, o trabalhador procurou ajuda de especialistas e conseguiu, por meio de uma decisão judicial, restabelecer a vigência do plano de saúde um mês depois de ter o contrato cancelado por conta da demissão. “Nós temos direitos e deveres, então, fui atrás dos meus. E valeu muito a pena. Não demorou tanto como eu pensava. O juiz analisou o caso com urgência porque viu a situação da minha esposa grávida”, disse Celegatti.

Para ter os direitos garantidos, é importante que os usuários guardem todos os documentos que conseguirem: exames, contratos, receitas médicas e etc. O ideal é procurar primeiro ajuda denunciando o caso à ANS, pelo site www.ans.gov.br. Se o problema não for resolvido, é recomendável procurar o Procon Pernambuco (0800-282-1512), ou ainda a Defensoria Pública de Pernambuco (0800-082-0129).

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